Decisão mantém anulação da lei
A 4ª Corte de Apelações dos Estados Unidos manteve a decisão de agosto de 2025 que anulou a versão da Virgínia Ocidental da Daniel’s Law. A corte concluiu que a norma é inconstitucional.
Segundo o julgamento, a lei restringia ilegalmente manifestações com base no conteúdo, na mensagem ou no tema e estabelecia responsabilização de corretores de dados em um conjunto excessivamente amplo de situações.
O que a norma previa
A regra exigia que corretores de dados obtivessem autorização de agentes judiciais, promotores, defensores públicos e profissionais de segurança pública antes de publicar seus dados pessoais em circunstâncias nas quais uma pessoa razoável entendesse haver exposição a assédio ou risco à vida ou ao patrimônio.
Também autorizava ações com pedidos de até US$ 1.000 por violação, além de danos punitivos. Diferentemente de outras normas estaduais semelhantes, a lei não exigia que as autoridades cobertas avisassem previamente as empresas sobre o compartilhamento indevido dos dados antes de processá-las.
Ação envolveu serviços de busca de pessoas
A ação coletiva foi apresentada em meados de 2024 por um policial aposentado e outras pessoas contra serviços on-line de busca de pessoas, entre eles WhitePages, Thomson Reuters, LexisNexis e PeopleConnect. O autor principal alegava que os serviços haviam publicado suas informações pessoais sem consentimento.
Além de decidir em favor das empresas rés no caso específico, a corte declarou a própria lei inconstitucional. Para empresas que lidam com dados pessoais, o caso reforça a relevância de acompanhar como normas de privacidade definem obrigações de divulgação, consentimento e responsabilidade civil.
Possíveis reflexos em outras normas
Uma análise publicada pelo escritório Clark Hill apontou que a decisão pode influenciar o julgamento de litígios em curso sobre a Daniel’s Law em Nova Jersey e afetar estatutos semelhantes em outros estados.
As versões estaduais da Daniel’s Law foram adotadas após a morte do filho de uma juíza federal de Nova Jersey, em sua casa, em 2020. Segundo o conteúdo analisado, o acusado utilizou sites de busca de pessoas para localizar o endereço da magistrada.

